
Aqui está a primeira proposta de ESTATUTOS da nossa escolinha:
ESTATUTOS
Artigo 1º
(Denominação)
1- O “clube” Escolinha de Bodyboard do Cerco, sem fins lucrativos, rege-se pelos seguintes estatutos e Adopta a designação de “Escolinha de Bodyboard do Cerco” sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Artigo 2º
(Sede)
1- O clube tem a sua sede em Portugal, no Bairro Cerco do Porto, na Sede do Agrupamento Vertical das Escolas do Cerco do Porto.
Artigo 3º
(Objecto Social)
1-O Objecto Social do Clube é a divulgação do desporto de Bodyboard e a sua prática pelos alunos.
Artigo 4º
(Objectivos)
O Clube tem por objectivo:
a) Reunir os apreciadores do desporto de Bodyboard, com vista à divulgação, conservação e fornecimento de informações acerca do Bodyboard;
b) Promover reuniões, encontros, passeios, concentrações;
c) Elaborar e actualizar um blogue na Internet dedicado à divulgação do referido modelo;
d) Procurar as melhores condições, vantagens e regalias para os alunos que praticam Bodyboard;
e) Aprender a inovar, criar, empreender na procura d eobjectivos
Artigo 5º
(Tipos de Associados)
1-O Clube terá os seguintes tipos de associados:
a)Sócios fundadores;
Artigo 6º
(Admissão de Associados)
1-Os associados devem criar ideias para angariar fundos para a compra do material necessário.
2-A qualidade de associado prova-se através da inscrição.
Artigo 7º
(Associados-Direitos e Deveres)
1-São direitos dos associados:
a) Participar nas actividades que o Clube desenvolver;
b) Usufruir das condições, vantagens e regalias do Clube, conforme definidas pelos membros do clube;
c) Representar o Clube, sempre que para tal se voluntarie;
d) Propôr ao Clube, novos associados e sugestões úteis para o seu desenvolvimento;
2-São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos do Clube, obedecendo às decisões estabelecidas por todos o associados;
b) Colaborar e prestigiar o Clube;
c) Não tomar iniciativas ou decisôes sem primeiro falar com todos os membros do Clube;
Nota: esta proposta terá que ser analisada pelos sócios fundadores para futura aprovação.